Regime Especial A de acesso ao Ensino Superior – Funcionários Portugueses de Missão Diplomática Portuguesa no Estrangeiro e seus familiares que os acompanhem

sítio de internet da Direção Geral do Ensino Superior (DGES) contem toda a informação atualizada relativa ao regime especial A de candidatura ao ensino superior. A candidatura é apresentada, exclusivamente, através do sistema online.

Deverá consultar os documentos necessários à instrução completa da sua candidatura para o Regime Especial em:

https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/funcionarios-portugueses-de-missao-diplomatica-portuguesa-no-estrangeiro-e-seus-familiares

Para mais informações sobre os regimes especiais e respetivas condições gerais, pode consultar aqui os novos diplomas legais: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/informacao-geral-regimesespeciais?plid=593

Nesta página da DGES encontra, nomeadamente, os links para:

  • o registo na plataforma online dos regimes especiais:

https://www.dges.gov.pt/regimesespeciais/Identity/account/register

  • e o guia de submissão da candidatura

Todos os anos é publicado um novo guia com os prazos para esse ano. Para dar uma ideia, em 2023, a submissão da candidatura dos regimes especiais na plataforma online pôde ser feita de 1 a 8 de agosto.

Se encontrar dificuldades após a leitura do guia de submissão de candidatura, solicite ajuda no Gabinete de Acesso ao Ensino Superior (GAES) mais próximo da sua área de residência:

https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/gabinetes-de-acesso-ao-ensino-superior

É aconselhável este contacto pessoal prévio com o GAES para verificar que a documentação que tem é suficiente, é a pretendida e que está devidamente certificada.

Por fim, e apesar de a informação estar disponível no site da DGES, convém ter em atenção algumas questões (atenção, não dispensa a consulta dos requisitos nos sites oficiais!):

– O funcionário de missão diplomática tem que estar em missão à data da candidatura do seu familiar que o acompanha (frequentemente agosto).

– Conferir se os documentos apresentados, incluindo traduções, necessitam de ser certificados e reconhecidos pela autoridade diplomática/ ou apostilha de Haia.

– Verificar a exigência de notas mínimas exigidas pelas instituições de ensino à qual os alunos se candidatam.

– Para beneficiar do regime especial, o aluno necessita de frequentar e terminar o último ano no local de missão do funcionário de missão diplomática. Não é exigido um número mínimo prévio de anos no estrangeiro.

– Dependendo da escola frequentada, verificar se é necessário obter, na escola atribuída à sua residência em Portugal, um certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, «com indicação da classificação final do curso, convertida para a escala de 0 a 200 pontos; ou declaração emitida pelos serviços oficiais de educação desse país que certifique que a habilitação estrangeira é suficiente para aí ingressar em curso superior congénere daquele a que pretende candidatar-se em Portugal.»

 Assim, um aluno que termine o secundário, por exemplo, num Liceu Francês no estrangeiro, com um conjunto de disciplinas que lhe permita aceder a um determinado curso em França, pode candidatar-se a esse mesmo curso em Portugal desde que tenha obtido «aprovação nas disciplinas ou exames finais correspondentes às provas de ingresso fixadas para a par instituição/ciclo de estudos para os quais se candidata», e isso mesmo que corresponda a uma carga curricular muito distinta nos dois países.

– É importante informar-se, no momento das escolhas do secundário, sobre as disciplinas a que o curso pretendido exige aprovação no momento da candidatura.

– O calendário para o acesso e ingresso no ensino superior através do regime especial é publicado em despacho do Diário da República. Em 2023 foi em maio; em 2022 a 15 de julho.

– Atender a que, a Portaria do diário da república n.º 248-A/2023 de 1 de agosto de 2023, refere que «para acesso ao sistema de candidatura online, os candidatos aos regimes… devem efetuar o pedido de credenciais de acesso no sítio da Internet da DGES. Para acesso ao sistema de candidatura online, as entidades diplomáticas de cada país…devem efetuar o pedido de credenciais de acesso à DGES.

– Uma última nota, para os estudantes que terminarem o secundário numa escola internacional na China, para poderem ter a declaração das autoridades chinesas que certifique que o diploma da escola internacional lhe dá acesso ao ensino superior naquele país, é necessário que o aluno tenha um exame de proficiência de chinês HSK – 4.