Filhos: Regime acesso Universidade

 

FILHOS – REGIME ESPECIAL DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR DE “FUNCIONÁRIOS PORTUGUESES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA PORTUGUESA NO ESTRANGEIRO E SEUS FAMILIARES QUE OS ACOMPANHEM”

  • A informação relativa a este regime especial encontra-se disponível no ‘site’ da Direcção-Geral do Ensino Superior / DGES (do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior): http://www.dges.mctes.ptPode seguir as ligações: Acesso ao ensino superior – Como aceder? – Regimes Especiais – Missão diplomática portuguesa no estrangeiro.

Veja os vários ‘links’ em “Acesso ao Ensino Superior”, nomeadamente: Calendários 2010/Regimes Especiais (Despacho nº 8818/2010 de 23 de Abril: Em 2010, o prazo de apresentação do requerimento e documentos de candidatura é de 2 a 16 de Agosto.)

Entre a vária “Legislação aplicável” destacam-se o Decreto-lei nº 393-A/99 de 2 de Outubro (artigos 3º, 7º, 8º e 9º) e a Portaria nº 854-B/99 de 4 de Outubro.

  • Os contactos em pessoa podem ser feitos com a Direcção de Serviços de Acesso ao Ensino Superior da DGES:

Avenida Duque D’Ávila, 137 – 1069-016 Lisboa

Telefone: 213 126 000 / 213 126 121

Faxes: 213 126 123 / 213 126 124

É aconselhável o contacto pessoal prévio com esta Direcção de Serviços, para verificação da informação e da documentação necessária (ser-lhe-á fornecida folha de “Instruções Prévias”) e se certificar de que a que possui corresponde à efectivamente requerida.

  • Os “Documentos a apresentar” com o requerimento de candidatura neste regime especial de acesso ao ensino superior são:
  1. Certidão de um curso de ensino secundário completado em país estrangeiro ou
  2. Certificado comprovativo da titularidade de um curso de ensino secundário português completado em país estrangeiro, com a(s) disciplina(s) exigida(s) e definida(s) como prova(s) de ingresso para o curso a que pretende candidatar-se no ano em causa;
  3. Declaração emitida pelos Serviços Oficiais de Educação desse país, de que a
    habilitação referida em 1 a) é suficiente para aí ingressar em curso superior
    congénere;
  4. Certidão da situação de funcionário ou seu familiar, que o acompanha;
  5. Declaração de residência há mais de 2 anos no país estrangeiro;
  6. Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
  7. Procuração, quando for caso disso.