FILHOS – REGIME ESPECIAL DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR DE “FUNCIONÁRIOS PORTUGUESES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA PORTUGUESA NO ESTRANGEIRO E SEUS FAMILIARES QUE OS ACOMPANHEM”
- A informação relativa a este regime especial encontra-se disponível no ‘site’ da Direcção-Geral do Ensino Superior / DGES (do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior): http://www.dges.mctes.ptPode seguir as ligações: Acesso ao ensino superior – Como aceder? – Regimes Especiais – Missão diplomática portuguesa no estrangeiro.
Veja os vários ‘links’ em “Acesso ao Ensino Superior”, nomeadamente: Calendários 2010/Regimes Especiais (Despacho nº 8818/2010 de 23 de Abril: Em 2010, o prazo de apresentação do requerimento e documentos de candidatura é de 2 a 16 de Agosto.)
Entre a vária “Legislação aplicável” destacam-se o Decreto-lei nº 393-A/99 de 2 de Outubro (artigos 3º, 7º, 8º e 9º) e a Portaria nº 854-B/99 de 4 de Outubro.
- Os contactos em pessoa podem ser feitos com a Direcção de Serviços de Acesso ao Ensino Superior da DGES:
Avenida Duque D’Ávila, 137 – 1069-016 Lisboa
Telefone: 213 126 000 / 213 126 121
Faxes: 213 126 123 / 213 126 124
É aconselhável o contacto pessoal prévio com esta Direcção de Serviços, para verificação da informação e da documentação necessária (ser-lhe-á fornecida folha de “Instruções Prévias”) e se certificar de que a que possui corresponde à efectivamente requerida.
- Os “Documentos a apresentar” com o requerimento de candidatura neste regime especial de acesso ao ensino superior são:
- Certidão de um curso de ensino secundário completado em país estrangeiro ou
- Certificado comprovativo da titularidade de um curso de ensino secundário português completado em país estrangeiro, com a(s) disciplina(s) exigida(s) e definida(s) como prova(s) de ingresso para o curso a que pretende candidatar-se no ano em causa;
- Declaração emitida pelos Serviços Oficiais de Educação desse país, de que a
habilitação referida em 1 a) é suficiente para aí ingressar em curso superior
congénere; - Certidão da situação de funcionário ou seu familiar, que o acompanha;
- Declaração de residência há mais de 2 anos no país estrangeiro;
- Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
- Procuração, quando for caso disso.
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