22 de novembro de 2024 é uma data que será comemorada nos anais da AFDP: neste dia o Conselho de Ministros aprovou o novo texto do Estatuto da Carreira Diplomática (ECD). Pela primeira vez, é reconhecido do papel da família, em particular do cônjuge/unido de facto nas funções de representação do Estado (nº1 do artigo 87º). Finalmente, como temos vindo a reivindicar ao longo dos anos, o nº2 do mesmo artigo estipula que quando os cônjuges/unidos de facto interrompem a carreira profissional para acompanhar o diplomata em posto, “o Ministério dos Negócios Estrangeiros assume os encargos com a continuidade do pagamento dos descontos para os regimes de proteção social a que estes se encontrem vinculados”. E vai mesmo mais longe assumindo “os encargos com a sua inscrição no Seguro Social Voluntário, tomando como referência o 5.º escalão”, pode ler-se no nº 3 do referido artigo 87. Os cônjuges/unidos de facto que sejam funcionários públicos vêem a sua situação clarificada e regalias garantidas (nº 4 e 5) e o novo artigo 88º, sobre o “desenvolvimento profissional dos cônjuges/unidos de facto”, regula a questão de trabalho no mesmo posto do diplomata.
Poderá consultar o novo ECD aqui.
Trata-se de uma grande vitória da nossa associação. É o culminar de muitos anos de esforços contínuos das diferentes direções. À atual – que me orgulho de presidir – cabe-nos brindar pelo sucesso, mas fazemo-lo em nome de tod@s: em nome de todas as direções anteriores e de tod@s @s associad@s que usaram o seu soft power para levar o assunto a bom porto. Um brinde em especial à minha antecessora – Maria Luís Mendes – que com a sua determinação, perseverança e conhecimentos jurídicos, soube colocar no papel aquilo que era preciso fazer chegar aos nossos decisores. A sua ação foi determinante neste desfecho. À Maria Luís, o nosso muito obrigada!
Há agora um ainda longo caminho pela frente: perceber como é que a implementação destes artigos vai ser feita e continuar a trabalhar para que nenhum cônjuge seja deixado de fora deste reconhecimento e proteção tão merecidos, independentemente da sua idade e atividade profissional. Ninguém deve ser obrigado a escolher entre a proteção na velhice e ter uma família unida.
