Filhos: Regime acesso Universidade

Os passos essenciais da candidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior (Maio 2025)

 
1) Pesquisa sobre os Cursos

(É importante informar-se, no momento das escolhas do secundário, sobre as disciplinas a que o curso pretendido exige aprovação no momento da candidatura.)

https://www.dges.gov.pt/guias/indest.asp

2) Pedido de senha de acesso através do site da DGES, que é a credencial para entrar na plataforma de candidaturas da DGES
Depois do envio do pedido de senha, esta será enviada para o endereço de email que foi partilhado com a DGES na plataforma.
A senha depois de recebida terá de ser validada no Gabinete de Acesso que foi escolhido aquando do pedido. Pode ser feito através de email.
Nessa altura, deve-se fazer também o PEDIDO DE FICHA DE ATIVAÇÃO

A ficha de ativação é um código que permite aos candidatos que não realizaram exames nacionais portugueses iniciar e submeter a sua candidatura ao Concurso Nacional de Acesso.Esta ficha substitui a ficha ENES.

(Sugerimos o Gabinete do ISCTE, tem uma excelente reputação. É aconselhável contacto pessoal prévio com o GAES para verificar que a documentação que tem é suficiente, é a pretendida e que está devidamente certificada.
No entanto, está aqui mais informação sobre outros Gabinetes de Acesso:
 
3) Calendário de Acesso ao Ensino Superior 2025
– A candidatura ao ensino superior público é feita online através do site da DGES.
– A candidatura ao ensino superior privado é feita diretamente na instituição ou através do seu site.
 
4) Regime aplicável aos filhos de diplomatas
Regime Especial A de Acesso ao Ensino Superior- Funcionários Portugueses de Missão Diplomática Portuguesa no Estrangeiro e seus familiares que os acompanhem (Artigo de 2023)
Estas são linhas gerais de orientação que não dispensam nunca a consulta dos diplomas legais e do site da DGES.
Por último algumas questões a ter em atenção:
 -O funcionário de missão diplomática tem que estar em missão à data da candidatura do seu familiar que o acompanha (frequentemente Agosto).

– Conferir se os documentos apresentados, incluindo traduções, necessitam de ser certificados e reconhecidos pela autoridade diplomática ou apostilha de Haia.

– Verificar a exigência de notas mínimas exigidas pelas instituições de ensino à qual os alunos se candidatam.

– Para beneficiar do regime especial, o aluno necessita de frequentar e terminar o último ano no local de missão do funcionário de missão diplomática. Não é exigido um número mínimo prévio de anos no estrangeiro.

– Dependendo da escola frequentada, verificar se é necessário obter, na escola atribuída à sua residência em Portugal, um certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, «com indicação da classificação final do curso, convertida para a escala de 0 a 200 pontos; ou declaração emitida pelos serviços oficiais de educação desse país que certifique que a habilitação estrangeira é suficiente para aí ingressar em curso superior congénere daquele a que pretende candidatar-se em Portugal.»

++++++++++++++++++++

Acesso ao ensino superior para os filhos de diplomatas: alteração das regras (Outobro 2024)

Os filhos dos diplomatas que se candidataram à Universidade em Portugal, em 2024, ao abrigo do contingente especial que lhes está destinado, viram as regras ser alteradas, de um momento para o outro. Em causa estava a obrigatoriedade de terem no curriculum uma das disciplinas que o par universidade/curso exigia aos alunos que completaram o ensino secundário em Portugal. Esta situação foi particularmente complicada para os alunos que se quiseram candidatar a cursos de Humanidades e que não tinham no plano de estudos as disciplinas de Português ou História A ou Filosofia. Para as candidaturas em 2025, o Ministério da Educação já anunciou que haverá novas alterações e que se espera a obrigatoriedade não de uma, mas de três disciplinas.

As famílias devem ter especial atenção à escolha das disciplinas quando os alunos chegam ao ciclo final de secundário (BAC, IB, etc). As regras de candidatura (até 2024) estão descritas no nosso blog, mas tal não exclui o contacto direto com a DGES para cada caso particular. As condições exigidas para cada par instituição/ciclo de estudos para a candidatura a efetuar em 2025 irão estar disponíveis em:
https://www.dges.gov.pt/guias/indcurso.asp

A AFDP, em conjunto com a ASDP, irá advogar junto ao GSG e GMENE no sentido de o MNE promover uma nova alteração à lei que permita voltar ao regime anterior a 2023 para os alunos filhos de diplomatas. Se houve necessidade de em tempos se criar um regime especial para estes alunos, pelas especificidades associadas ao facto de estudarem em países diferentes ao longo da sua carreira académica, acompanhando as deslocações inerentes às funções dos seus pais/mães, deve pugnar-se efetivamente por manter um regime especial de acesso e não aceitar que se torne paulatinamente igual ao regime geral.

Agradecemos o contributo de todas as famílias que estiverem nesta situação e queiram partilhar connosco as dificuldades e respetivas soluções encontradas

+++++++++++++++++++

FILHOS – REGIME ESPECIAL DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR DE “FUNCIONÁRIOS PORTUGUESES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA PORTUGUESA NO ESTRANGEIRO E SEUS FAMILIARES QUE OS ACOMPANHEM” (2018)

  • A informação relativa a este regime especial encontra-se disponível no ‘site’ da Direcção-Geral do Ensino Superior / DGES (do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior): http://www.dges.mctes.ptPode seguir as ligações: Acesso ao ensino superior – Como aceder? – Regimes Especiais – Missão diplomática portuguesa no estrangeiro.

Veja os vários ‘links’ em “Acesso ao Ensino Superior”, nomeadamente: Calendários 2010/Regimes Especiais (Despacho nº 8818/2010 de 23 de Abril: Em 2010, o prazo de apresentação do requerimento e documentos de candidatura é de 2 a 16 de Agosto.)

Entre a vária “Legislação aplicável” destacam-se o Decreto-lei nº 393-A/99 de 2 de Outubro (artigos 3º, 7º, 8º e 9º) e a Portaria nº 854-B/99 de 4 de Outubro.

  • Os contactos em pessoa podem ser feitos com a Direcção de Serviços de Acesso ao Ensino Superior da DGES:

Avenida Duque D’Ávila, 137 – 1069-016 Lisboa

Telefone: 213 126 000 / 213 126 121

Faxes: 213 126 123 / 213 126 124

É aconselhável o contacto pessoal prévio com esta Direcção de Serviços, para verificação da informação e da documentação necessária (ser-lhe-á fornecida folha de “Instruções Prévias”) e se certificar de que a que possui corresponde à efectivamente requerida.

  • Os “Documentos a apresentar” com o requerimento de candidatura neste regime especial de acesso ao ensino superior são:
  1. Certidão de um curso de ensino secundário completado em país estrangeiro ou
  2. Certificado comprovativo da titularidade de um curso de ensino secundário português completado em país estrangeiro, com a(s) disciplina(s) exigida(s) e definida(s) como prova(s) de ingresso para o curso a que pretende candidatar-se no ano em causa;
  3. Declaração emitida pelos Serviços Oficiais de Educação desse país, de que a
    habilitação referida em 1 a) é suficiente para aí ingressar em curso superior
    congénere;
  4. Certidão da situação de funcionário ou seu familiar, que o acompanha;
  5. Declaração de residência há mais de 2 anos no país estrangeiro;
  6. Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
  7. Procuração, quando for caso disso.