Os filhos dos diplomatas que se candidataram à Universidade em Portugal, em 2024, ao abrigo do contingente especial que lhes está destinado, viram as regras ser alteradas, de um momento para o outro. Em causa estava a obrigatoriedade de terem no curriculum uma das disciplinas que o par universidade/curso exigia aos alunos que completaram o ensino secundário em Portugal. Esta situação foi particularmente complicada para os alunos que se quiseram candidatar a cursos de Humanidades e que não tinham no plano de estudos as disciplinas de Português ou História A ou Filosofia. Para as candidaturas em 2025, o Ministério da Educação já anunciou que haverá novas alterações e que se espera a obrigatoriedade não de uma, mas de três disciplinas.
As famílias devem ter especial atenção à escolha das disciplinas quando os alunos chegam ao ciclo final de secundário (BAC, IB, etc). As regras de candidatura (até 2024) estão descritas no nosso blog, mas tal não exclui o contacto direto com a DGES para cada caso particular. As condições exigidas para cada par instituição/ciclo de estudos para a candidatura a efetuar em 2025 irão estar disponíveis em:
https://www.dges.gov.pt/guias/indcurso.asp
A AFDP, em conjunto com a ASDP, irá advogar junto ao GSG e GMENE no sentido de o MNE promover uma nova alteração à lei que permita voltar ao regime anterior a 2023 para os alunos filhos de diplomatas. Se houve necessidade de em tempos se criar um regime especial para estes alunos, pelas especificidades associadas ao facto de estudarem em países diferentes ao longo da sua carreira académica, acompanhando as deslocações inerentes às funções dos seus pais/mães, deve pugnar-se efetivamente por manter um regime especial de acesso e não aceitar que se torne paulatinamente igual ao regime geral.
Agradecemos o contributo de todas as famílias que estiverem nesta situação e queiram partilhar connosco as dificuldades e respetivas soluções encontradas.
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Regime Especial A de acesso ao Ensino Superior – Funcionários Portugueses de Missão Diplomática Portuguesa no Estrangeiro e seus familiares que os acompanhem (Artigo de 2023):
O sítio de internet da Direção Geral do Ensino Superior (DGES) contem toda a informação atualizada relativa ao regime especial A de candidatura ao ensino superior. A candidatura é apresentada, exclusivamente, através do sistema online.
Deverá consultar os documentos necessários à instrução completa da sua candidatura para o Regime Especial em:
Para mais informações sobre os regimes especiais e respetivas condições gerais, pode consultar aqui os novos diplomas legais: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/informacao-geral-regimesespeciais?plid=593
Nesta página da DGES encontra, nomeadamente, os links para:
- o registo na plataforma online dos regimes especiais:
https://www.dges.gov.pt/regimesespeciais/Identity/account/register
- e o guia de submissão da candidatura
Todos os anos é publicado um novo guia com os prazos para esse ano. Para dar uma ideia, em 2023, a submissão da candidatura dos regimes especiais na plataforma online pôde ser feita de 1 a 8 de agosto.
Se encontrar dificuldades após a leitura do guia de submissão de candidatura, solicite ajuda no Gabinete de Acesso ao Ensino Superior (GAES) mais próximo da sua área de residência:
https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/gabinetes-de-acesso-ao-ensino-superior
É aconselhável este contacto pessoal prévio com o GAES para verificar que a documentação que tem é suficiente, é a pretendida e que está devidamente certificada.
Por fim, e apesar de a informação estar disponível no site da DGES, convém ter em atenção algumas questões (atenção, não dispensa a consulta dos requisitos nos sites oficiais!):
– O funcionário de missão diplomática tem que estar em missão à data da candidatura do seu familiar que o acompanha (frequentemente agosto).
– Conferir se os documentos apresentados, incluindo traduções, necessitam de ser certificados e reconhecidos pela autoridade diplomática/ ou apostilha de Haia.
– Verificar a exigência de notas mínimas exigidas pelas instituições de ensino à qual os alunos se candidatam.
– Para beneficiar do regime especial, o aluno necessita de frequentar e terminar o último ano no local de missão do funcionário de missão diplomática. Não é exigido um número mínimo prévio de anos no estrangeiro.
– Dependendo da escola frequentada, verificar se é necessário obter, na escola atribuída à sua residência em Portugal, um certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, «com indicação da classificação final do curso, convertida para a escala de 0 a 200 pontos; ou declaração emitida pelos serviços oficiais de educação desse país que certifique que a habilitação estrangeira é suficiente para aí ingressar em curso superior congénere daquele a que pretende candidatar-se em Portugal.»
Assim, um aluno que termine o secundário, por exemplo, num Liceu Francês no estrangeiro, com um conjunto de disciplinas que lhe permita aceder a um determinado curso em França, pode candidatar-se a esse mesmo curso em Portugal desde que tenha obtido «aprovação nas disciplinas ou exames finais correspondentes às provas de ingresso fixadas para a par instituição/ciclo de estudos para os quais se candidata», e isso mesmo que corresponda a uma carga curricular muito distinta nos dois países.
– É importante informar-se, no momento das escolhas do secundário, sobre as disciplinas a que o curso pretendido exige aprovação no momento da candidatura.
– O calendário para o acesso e ingresso no ensino superior através do regime especial é publicado em despacho do Diário da República. Em 2023 foi em maio; em 2022 a 15 de julho.
– Atender a que, a Portaria do diário da república n.º 248-A/2023 de 1 de agosto de 2023, refere que «para acesso ao sistema de candidatura online, os candidatos aos regimes… devem efetuar o pedido de credenciais de acesso no sítio da Internet da DGES. Para acesso ao sistema de candidatura online, as entidades diplomáticas de cada país…devem efetuar o pedido de credenciais de acesso à DGES.
– Uma última nota, para os estudantes que terminarem o secundário numa escola internacional na China, para poderem ter a declaração das autoridades chinesas que certifique que o diploma da escola internacional lhe dá acesso ao ensino superior naquele país, é necessário que o aluno tenha um exame de proficiência de chinês HSK – 4.
