Seguro Social Voluntario (SSV)

No seguimento da entrada em vigor do DL 21/2025 que estabelece o novo Estatuto da Carreira Diplomática e da comunicação do MNE sobre o pagamento do Seguro Social Voluntário (SSV) aos cônjuges que acompanhem os diplomatas em posto, têm-nos chegado algumas questões sobre a inscrição no SSV. 

Trata-se de um processo bastante simples, mas que tem de ser feito presencialmente. Trata-se igualmente de um processo válido para qualquer cidadão que não esteja a fazer descontos para outro sistema de proteção social, isto é que não esteja a trabalhar.

Existe um “Guia prático para inscrição, alteração ou cessação do Seguro Social Voluntário” que pode consultar aqui.

Para facilitar, aqui são os principais passos a seguir.

Como fazer a inscrição no SSV

  1. Necessita de preencher o modelo 1007/2020 que encontra facilmente na internet. Pf não use a morada do posto onde se encontra. Preencha com a sua morada em Portugal. Os diplomatas e seu cônjuge dependente mantém a morada fiscal em Portugal. Junte uma fotocópia do cartão do cidadão e um certificado médico de aptidão para o trabalho que tem de ser passado por um médico do SNS (médico de família no centro de saúde da sua residência).  Atendendo a que obter um consulta no centro de saúde pode levar mais ou menos tempo, a nossa recomendação é que marque uma consulta via app SNS24 com bastante antecedência, para a sua próxima visita a Portugal. Caso não tenha médico de família atribuído, é possível que o médico lhe peça alguns exames antes de passar o certificado, por isso, o nosso conselho é que preveja as marcações com tempo. Pode sempre optar por ir fazer os exames em algum hospital ou clínica com acordo com  a ADSE e depois ir mostrar ao médico do centro de saúde.
  2. Marcar um agendamento na Segurança Social (pode fazê-lo via internet) e ir entregar os documentos.
  3. Estar atento à mensagem da SS (via SS Direta) informando de que está inscrit@ no SSV. Pode levar algumas semanas. 
  4. Após ter recebido essa indicação, o diplomata deve informar os serviços do ministério de que o seu cônjuge já está inscrito no SSV.

Como é do conhecimento geral, o número de anos mínimo de descontos para aceder à pensão de reforma, em Portugal, é de 15 anos. Atualmente, e para os cônjuges que completaram esses anos ao abrigo de outro sistema de proteção social que não o SSV, ao atingirem a idade de requererem a sua pensão de reforma, perdem o direito a beneficiar da ADSE. O nosso conselho a quem estiver nesta situação é que se inscreva no SSV. Até chegar o momento de requerer a pensão de reforma, esperemos que esta situação injusta já se tenha resolvido. Se infelizmente não tiver acontecido, caberá a cada um decidir se requer a pensão (que com as contribuições do SSV será sempre maior) ou se prefere manter a ADSE. Os cofres da Segurança Social seguramente agradecerão as contribuições em seu nome, seja qual for a opção.